TARIFA SOCIAL - GÁS

PREÇOSGAS

11/28/20241 min read

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TARIFA SOCIAL - Gás

De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, além da atribuição automática da Tarifa Social para clientes que têm direito, também é possível solicitar a tarifa junto dos comercializadores no mercado liberalizado. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de requerimento da tarifa social.

O beneficiário pode, ainda, pedir às instituições de Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de elegibilidade, o qual deverá ser apresentado ao comercializador de energia elétrica e gás natural.

Quem pode solicitar a Tarifa Social de Gás?

A Tarifa Social de Gás está disponível para clientes em situação de carência socioeconómica, verificada pelo sistema de Segurança Social, e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos

  • Rendimento Social de Inserção

  • Prestações de Desemprego

  • Abono de Família (1º escalão)

  • Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão

Além disso, para se beneficiar da Tarifa Social de Gás, é necessário que se cumpram as seguintes condições:

  • Ser o Titular do contarto de energia

  • O consumo destinar-se apenas e somente a uso doméstico

  • O potência do contador situar-se no máximo ate 6.90 kVa