TARIFA SOCIAL - GÁS
PREÇOSGAS
11/28/20241 min read
TARIFA SOCIAL - Gás
De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, além da atribuição automática da Tarifa Social para clientes que têm direito, também é possível solicitar a tarifa junto dos comercializadores no mercado liberalizado. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de requerimento da tarifa social.
O beneficiário pode, ainda, pedir às instituições de Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de elegibilidade, o qual deverá ser apresentado ao comercializador de energia elétrica e gás natural.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Gás?
A Tarifa Social de Gás está disponível para clientes em situação de carência socioeconómica, verificada pelo sistema de Segurança Social, e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Complemento Solidário para Idosos
Rendimento Social de Inserção
Prestações de Desemprego
Abono de Família (1º escalão)
Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
Além disso, para se beneficiar da Tarifa Social de Gás, é necessário que se cumpram as seguintes condições:
Ser o Titular do contarto de energia
O consumo destinar-se apenas e somente a uso doméstico
O potência do contador situar-se no máximo ate 6.90 kVa
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