Tarifa social de eletricidade: como pedir e quem tem direito?
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3/14/20252 min read
O que é a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de eletricidade é um desconto aplicado na conta de eletricidade, destinado a apoiar os consumidores economicamente vulneráveis. Este apoio é concedido de forma igual para todos os consumidores elegíveis, independentemente de estarem no mercado regulado ou liberalizado.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Este desconto destina-se às famílias economicamente vulneráveis. Segundo a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), têm direito a este apoio os consumidores que:
- Tenham um contrato de fornecimento de eletricidade em nome próprio, destinado exclusivamente a uso doméstico e em habitação permanente, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. 
- Recebam um dos seguintes apoios da Segurança Social: - Complemento solidário para idosos 
- Rendimento social de inserção 
- Prestações de desemprego 
- Abono de família 
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão 
- Pensão social de velhice. 
 
Além disso, mesmo sem receber nenhum apoio da Segurança Social, o consumidor pode ter direito à tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64 euros, com um aumento de 50% por cada membro do agregado familiar que não tenha rendimento (até um máximo de 10 membros, incluindo o próprio).
Qual é o desconto da tarifa social de eletricidade?
O desconto na tarifa social é fixado pelo governo. Em 2025, este desconto será de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias (sem incluir taxas e impostos). A ERSE aplica o desconto também à tarifa de acesso às redes.
Exemplo:
Um casal sem filhos e com um consumo anual de 1.900 kWh, potência de 3,45 kVA e uma fatura mensal de 37,87 euros, tem direito a um desconto de 13,45 euros por mês, ficando com uma fatura reduzida para 24,42 euros mensais.
Como funciona a tarifa social?
A atribuição deste apoio é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) valida as condições de elegibilidade dos cidadãos, com base em dados cruzados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).
Após a validação, o comercializador de energia deve informar os consumidores que têm direito ao desconto. Se não se manifestarem contra a atribuição do benefício no prazo de 30 dias, o desconto é aplicado automaticamente.
Como pedir a tarifa social de eletricidade
Embora a atribuição do apoio seja automática, caso não receba a tarifa social mas se enquadre nos critérios de elegibilidade, pode solicitar o benefício. Para isso, deverá:
- Solicitar uma declaração à Segurança Social (SS) ou à Autoridade Tributária (AT), através do Portal das Finanças, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios. 
- Apresentar esta declaração ao comercializador de energia. 
Se receber abono de família fora do sistema da SS (como, por exemplo, pela administração pública), deverá solicitar uma declaração à entidade responsável e entregá-la ao comercializador de energia. Neste documento deve constar o seu nome completo, NIF, morada e escalão do abono de família.
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