Tarifa social de eletricidade: como pedir e quem tem direito?
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3/14/20252 min read
O que é a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de eletricidade é um desconto aplicado na conta de eletricidade, destinado a apoiar os consumidores economicamente vulneráveis. Este apoio é concedido de forma igual para todos os consumidores elegíveis, independentemente de estarem no mercado regulado ou liberalizado.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Este desconto destina-se às famílias economicamente vulneráveis. Segundo a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), têm direito a este apoio os consumidores que:
Tenham um contrato de fornecimento de eletricidade em nome próprio, destinado exclusivamente a uso doméstico e em habitação permanente, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
Recebam um dos seguintes apoios da Segurança Social:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Prestações de desemprego
Abono de família
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
Pensão social de velhice.
Além disso, mesmo sem receber nenhum apoio da Segurança Social, o consumidor pode ter direito à tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64 euros, com um aumento de 50% por cada membro do agregado familiar que não tenha rendimento (até um máximo de 10 membros, incluindo o próprio).
Qual é o desconto da tarifa social de eletricidade?
O desconto na tarifa social é fixado pelo governo. Em 2025, este desconto será de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias (sem incluir taxas e impostos). A ERSE aplica o desconto também à tarifa de acesso às redes.
Exemplo:
Um casal sem filhos e com um consumo anual de 1.900 kWh, potência de 3,45 kVA e uma fatura mensal de 37,87 euros, tem direito a um desconto de 13,45 euros por mês, ficando com uma fatura reduzida para 24,42 euros mensais.
Como funciona a tarifa social?
A atribuição deste apoio é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) valida as condições de elegibilidade dos cidadãos, com base em dados cruzados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).
Após a validação, o comercializador de energia deve informar os consumidores que têm direito ao desconto. Se não se manifestarem contra a atribuição do benefício no prazo de 30 dias, o desconto é aplicado automaticamente.
Como pedir a tarifa social de eletricidade
Embora a atribuição do apoio seja automática, caso não receba a tarifa social mas se enquadre nos critérios de elegibilidade, pode solicitar o benefício. Para isso, deverá:
Solicitar uma declaração à Segurança Social (SS) ou à Autoridade Tributária (AT), através do Portal das Finanças, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios.
Apresentar esta declaração ao comercializador de energia.
Se receber abono de família fora do sistema da SS (como, por exemplo, pela administração pública), deverá solicitar uma declaração à entidade responsável e entregá-la ao comercializador de energia. Neste documento deve constar o seu nome completo, NIF, morada e escalão do abono de família.
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